Mais de 256 mil famílias maranhenses, que têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), ainda não se cadastraram no programa para economizar na conta de energia.
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pelo Governo Federal e consiste na redução da tarifa de energia elétrica para clientes residenciais de baixa renda e povos tradicionais. As contas de energia podem ter até 65% de desconto para as famílias de baixa renda.
Segundo a distribuidora de energia Equatorial Maranhão, o Estado conquistou, recentemente o marco de 1 milhão de famílias beneficiadas pela Tarifa Social é o segundo Estado com a maior quantidade de famílias cadastradas do país, em relação a quantidade de clientes aptos a receberem o desconto. No entanto, o número de famílias que ainda podem ser contempladas com o desconto é significativo.
Veja os dez municípios com maior quantidade de famílias aptas a receber o benefício
Municípios Clientes aptos a receber o benefício
São Luís 18.747
Timon 4.632
Barreirinhas 4.408
São José de Ribamar 4.365
Chapadinha 3.972
Grajaú 3.923
Balsas 3.704
Bacabal 3.547
Codó 3.291
Viana 3.275
Segundo a Equatorial Maranhão, ela continua realizando a busca ativa dessas famílias que ainda não recebem o desconto por falta de atualização cadastral ou desconhecimento.
Como se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica
Quem ainda não possui o Número da Identificação Social (NIS), deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para se cadastrar. Para quem já possui o NIS atualizado, pode buscar um dos canais de atendimento da Equatorial Maranhão para solicitar adesão à Tarifa Social.
Para saber se a pessoa tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de relacionamento do Secretaria Especial do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.
Os canais de atendimento para cadastro na TSEE, para clientes que já possuem o NIS ativo são o WhatsApp (Assistente Virtual Clara) – (98) 2055-0116; Site: www.equatorialenergia.com.br; Central 116; Postos de Atendimento presencial da Equatorial Maranhão
APP Equatorial
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo Governo Federal, desde 2002, e beneficia as famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC. Também estão aptas famílias cujo membro dependa da energia elétrica para sobrevivência (equipamento vital).
Critérios para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; OU
Recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; OU
Inscrito no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos que tenha residente portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. Estar classificado como as classes Residencial ou Rural na subclasse Residencial.