O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) emitiu uma Recomendação solicitando que o município de São Luís analise a possibilidade de construir uma creche no bairro Pão de Açúcar e áreas vizinhas, na capital.
A recomendação é que a creche seja oferecida nos períodos integral e semi-integral, para atender as necessidades da comunidade, que, segundo o MP-MA, é carente de escolas, creches e espaços destinados a serviços públicos e voltados à garantia da dignidade dos cidadãos e do direito constitucional à educação.
A Recomendação foi formulado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação de São Luís, Lindojonsom Gonçalves de Sousa. O documento foi encaminhado ao prefeito Eduardo Braide e aos titulares das secretarias municipais de Educação (Semed) e Obras e Serviços Públicos (Semosp), Caroline Salgado e David Debella, respectivamente.
O MP-MA destaca que o direito à educação é estabelecido pela Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que é dever do Estado assegurar ao público atendimento infanto-juvenil em unidades de educação gratuitas e próximas às residências.
De acordo com o Ministério Público, o município de São Luís não tem atendido satisfatoriamente às necessidades da população do bairro Pão de Açúcar.
“A falta de estrutura escolar digna no bairro do Pão de Açúcar demonstra situação de grande descaso com o direito à educação na rede pública de ensino. Assim, a educação, como direito fundamental, não pode ter seu regular exercício por quem necessitar. Deve-se permitir a todos os alunos o direito de ter ensino garantido e de qualidade, na medida do possível”, enfatiza o promotor de justiça Lindojonsom Gonçalves.
Ainda de acordo com Lindojonsom Gonçalves, ao não assistir a população do bairro com estrutura escolar digna e eficiente, a tendência é o aumento de desigualdades entre o ensino nas redes pública e privada, prejudicando quem reside no bairro e em seu entorno. Isto demonstra uma situação que vai de encontro aos preceitos constitucionais, do ECA e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O município tem 10 dias para responder à manifestação ministerial, indicando as providências tomadas para cumprir a solicitação do MP-MA. Em caso de descumprimento, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.