O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, contra a empresa Mineração Aurizona e o governo do Maranhão por causa do dano ambiental e à comunidade após o rompimento de uma lagoa que era usada como barragem na região de Aurizona, em Godofredo Viana, no mês de março.
Segundo o MPF, um laudo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) estimou que, por ocasião de intensas chuvas, um volume de 136 mil metros cúbicos de água rompeu um dos lados da Lagoa do Pirocaua e extravasou, juntamente com grande quantidade de resíduos sólidos, lama e vegetação.
O volume de detritos degradou cerca de 30 mil metros quadrados de vegetação nativa e ainda atingiu as lagoas de Juiz de Fora e Lago do Cachimbo, que servem para o abastecimento de água potável, recreação e pesca pela comunidade de Aurizona.
O Conselho Nacional de Direitos Humanos também apontou possíveis riscos iminentes à Reserva Extrativista Arapiranga e a contaminação do Rio Tromaí. Já o governo do Maranhão foi acionado por ter se omitido na fiscalização das estruturas da mineradora.
Na Ação, o Ministério Público Federal quer que a empresa seja obrigada a reparar os danos ambientais, realize obras para evitar novos desastres e a pague multa e indenizações às famílias atingidas. Além disso, que o Estado realize fiscalizações periódicas para verificar a segurança das estruturas.
Sucessão de falhas
De acordo com a ação, a estrutura da lagoa do Pirocaua estava sendo utilizada como reservatório de água pela Mineração Aurizona, que é administrada pela empresa canadense de extração e beneficiamento de ouro, Equinox Gold.
No entanto, para o MPF, a Mineração Aurizona omitiu o registro do equipamento como barragem e não o submeteu às regras da Política Nacional de Segurança de Barragens, o que impossibilitou que fossem adotadas as medidas necessárias para impedir o desastre.
O Ministério Público diz ainda que houve omissão do governo estadual, pois a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) havia concedido o Direito de Uso de Águas da lagoa para a finalidade de aproveitamento industrial, mas não caracterizou a verdadeira natureza da estrutura.
Após o rompimento da barragem, um laudo emitido pela SEMA constatou que as estruturas para o armazenamento de águas e rejeitos de mineração não foram mantidas em condições de segurança e aplicou multa de R$ 10 milhões pelas irregularidades e danos ambientais. A responsabilidade da Mineração Aurizona também foi apontada por um relatório de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A empresa alegou que teriam ocorrido chuvas fortes e atípicas na data do rompimento, mas a SEMA afirmou que o volume de chuvas estava dentro do esperado para o período, o que foi confirmado pelo laboratório do Núcleo de Geociências da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). Além disso, o MPF afirma que a intensidade das chuvas é irrelevante para a definição da responsabilidade da empresa, pois o rompimento ocorreu em estrutura utilizada para suas atividades de mineração.
Adequações
No pedido de liminar, MPF requer que, no prazo de 60 dias, a Mineração Aurizona apresente à SEMA e à AMN os Planos de Segurança de Barragem (PSA) e de Ação de Emergência (PBA) relativos a Lagoa do Pirocaua e demais componentes do empreendimento, e implemente as medidas.
Além disso, o Ministério Público pede que a SEMA revise as estruturas já caracterizadas como barragens, busque outras não declaradas e realize fiscalizações semestrais para verificar a implementação das providências de segurança apontadas nos planos.
Punição
Em caso de condenação, o MPF quer que a Mineração Aurizona repare os danos causados ao meio ambiente e realize obras para impedir a ocorrência de novos desastres, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão. O Ministério quer ainda que a empresa pague indenização de R$ 10 milhões pelos danos ao meio ambiente e mais o valor de R$ 20 mil para cada família atingida, além de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.