O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação para que o Munícipio e a Câmara de Vereadores de Passagem Franca, cada um no seu nível de competências, adotem as medidas legais cabíveis para a criação de lei municipal fixando os casos, as condições e os percentuais mínimos reservados para o servidor de carreira ocupar cargos em comissão, conforme determina a Constituição da República.
O artigo 37 da norma constitucional define que “os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
De autoria do titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, a Recomendação fixou o prazo de 40 dias para o seu cumprimento, com a remessa da documentação comprobatória, sob pena da adoção de medidas judiciais contra os gestores.
De acordo com o membro do Ministério Público, já tramita na Promotoria de Passagem Franca um procedimento que tem o objetivo de cobrar a adoção de providências preliminares sobre a ausência de lei municipal fixando o percentual mínimo reservado para o servidor de carreira ocupar cargos em comissão.