A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou, por unanimidade, um fazendeiro acusado de manter sete trabalhadores, incluindo um menor de idade, em condições análogas à escravidão no Maranhão.
A decisão atendeu a uma apelação do Ministério Público Federal (MPF), que afirma que o fazendeiro submeteu os trabalhadores a condições degradantes de trabalho em sua propriedade, conhecida como Fazenda Garrafão, em Bom Jardim.
De acordo com o MPF, os trabalhadores viviam em dois barracos de palha, sem paredes, piso, portas ou janelas, onde não tinha instalações sanitárias. Os trabalhadores também eram obrigados a fazer suas necessidades no mato.
Consta ainda que os trabalhadores não tinham acesso a água potável, depósito de lixo ou locais para guardar os pertences e se alimentar.
Os trabalhadores dormiam em redes compradas por eles próprios e a água consumida era retirada de um córrego, que estava represado, que também era usado por animais como cachorro e o gado da fazenda, segundo o Ministério Público Federal. A mesma água teria causado diarreia nos trabalhadores.
Após a fiscalização, o MPF denunciou o fazendeiro pelo crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo. No primeiro momento, um juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão absolveu o fazendeiro, mas o Ministério Público recorreu e a decisão de primeiro grau foi revertida.
O fazendeiro foi condenado e o crime prevê reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.