A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (11), a Medida Provisória 348/2021, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento do ICMS por contribuintes enquadrados no Simples Nacional e do relativo à diferença de alíquota nas aquisições de outros estados e do Distrito Federal.
As medidas propostas pela MP visam amenizar os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia da Covid-19 na economia maranhense. A matéria foi encaminhada à promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), que presidiu a sessão.
A MP dispõe que fica prorrogado para datas que variam de 20/07/2021 a 20/12/2021 o prazo de pagamento do ICMS por contribuintes enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional, em obediência ao disposto na Resolução 158, de 24 de março de 2021, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), relativamente aos períodos de apuração março, abril e maio de 2021. O imposto poderá ser pago em até duas parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Quanto ao ICMS relativo à diferença de alíquota nas aquisições de outros estados e do Distrito Federal, relativamente aos períodos de apuração março, abril e maio de 2021, poderá ser pago em parcela única até as datas de 20/08/2021, 20/10/2021 e 20/12/2021, correspondentes, respectivamente, aos meses de março, abril e maio.
Justificativas
Na mensagem encaminhada à Assembleia, o governador Flávio Dino (PCdoB) justifica que as duas medidas contempladas na MP visam estimular o setor econômico e somam-se a uma série de outras já adotadas para estimular a recuperação da economia maranhense, bem como garantir direitos sociais fundamentais.