O desembargador federal do Trabalho, Francisco José de Carvalho Neto, determinou, nesta quinta-feira (21), o retorno imediato de 90% dos coletivos em São Luís, após a greve deflagrada pelos motoristas de ônibus. O magistrado também determinou o envio de ofícios à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, em decorrência de possível desobediência, e outros virtuais tipos penais, caso não haja cumprimento da decisão judicial.
O prazo máximo dado pelo desembargador para a volta dos coletivos às ruas é até as 23h59 desta quinta (21). A partir desse horário já seria caracterizada a desobediência. Os grevistas também estão sujeitos a bloqueio judicial no valor de R$ 50 mil, por dia.
A decisão do magistrado ocorre após um pedido da Prefeitura de São Luís, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), Sindicato das Empresas de Transporte (SET) e consórcios de transporte e Viação Primor. No processo, a Prefeitura afirma que a greve foi levada ao auge e a cidade encontra-se sem qualquer prestação do serviço de transporte coletivo.
Rodoviários afirmam que os donos das empresas não cumprem a Convenção Coletiva de Trabalho. Esta prevê uma série de direitos aos motoristas, por parte das empresas de transporte. Além do reajuste nos salários, a categoria reivindica jornada de trabalho de seis horas, tíquete-alimentação no valor de R$ 800, manutenção do plano de saúde e a inclusão de um dependente, e concessão do auxílio-creche para trabalhadores com filhos pequenos. Uma audiência entre as partes para solucionar o problema está marcada para sexta-feira (22), às 10 horas.