O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, editou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de realizações de festas, arraiais e eventos juninos e a participação em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, entre outras manifestações artísticas e culturais. O documento também estabelece outras medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para as festas de São João de 2022.
De acordo com a portaria, a participação de crianças até 12 anos de idade incompletos só ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial expedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude. O alvará deverá ser requerido pelo responsável legal do evento ou grupo folclórico, até o dia 03 de junho, junto à Divisão de Proteção Integral da unidade judiciária, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa, no bairro Calhau, na capital, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Já a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade será permitida apenas com a autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal. Ainda segundo a portaria, crianças menores de sete anos estão proibidas de participar dos eventos, acompanhados ou não, após as 22h; crianças nas faixas etárias entre sete e 12 anos, até as 24h; e adolescentes maiores de 12 anos, até 2h da madrugada.
O responsável legal do evento ou grupo folclórico deverá manter à disposição dos Comissários de Justiça ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará concedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude. Também devem manter a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos de idade com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um ou ambos os pais ou pelo responsável legal.
O descumprimento das determinações previstas na portaria implicará o impedimento da participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular ou sua retirada do local do evento, caso já tenha iniciado a apresentação. Também será lavrado auto de infração administrativa contra a entidade ou grupo folclórico infrator.
De acordo com a portaria, fica proibida a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física de crianças e adolescentes, que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades. Durante a concentração e dispersão dos grupos de bumba-meu-boi, quadrilhas juninas, cacuriá, dança portuguesa e congêneres, deverão ser observados todos os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças e adolescentes, cuidando-se para que sejam evitadas quaisquer formas de riscos.
A Divisão de Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e Juventude está autorizada a realizar fiscalização periódica nos locais onde são realizados eventos, festas, arraiais juninos, ensaios, concentrações e apresentações de grupos ou brincadeiras juninas, devendo ser garantido livre acesso aos Comissários de Justiça a todos os locais necessários ao exercício de suas funções.
Nos espaços que se realizem festas, apresentações e eventos juninos (públicos ou privados) somente será permitido o acesso e a permanência de crianças e adolescentes quando acompanhados de um ou ambos os pais ou responsável legal, ainda por pessoa maior de idade expressamente autorizada. Será totalmente proibida a entrada em locais que utilizem músicas que exaltem a violência, o erotismo ou a pornografia e que façam apologia ao uso de drogas, bebidas alcoólicas ou quaisquer outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica.
É de responsabilidade dos organizadores ou promotores de eventos realizarem um rigoroso controle de acesso e permanência de crianças ou adolescentes aos respectivos locais de diversão.