Produtos anunciados nas redes sociais a partir dos ‘preços por direct’, pode ser comum, mas é prática ilegal, afirma o Procon. Segundo o órgão, a modalidade fere direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O post nas redes sociais nada mais é do que um anúncio e sobre isso, o CDC é claro ao definir que é um direito básico do consumidor a informação adequada, clara e precisa. Isto inclui divulgação de especificações técnicas e valores.
Além de desrespeito aos direitos do consumidor, a omissão gera prejuízos não apenas para o consumidor, como para o equilíbrio da relação de consumo. “Ao omitir a informação, o fornecedor perde uma oportunidade de ser transparente com um pretenso consumidor, relação de confiança e boa-fé que sabemos é essencial para o equilíbrio das relações de consumo”, diz a presidente do Procon-MA, Karen Barros.
Além do CDC, de acordo com a Lei nº 13.543/2017, que acrescentou determinações sobre a propaganda para o comércio eletrônico, a divulgação dos valores deve ser ostensiva. Ou seja, o preço deve estar na imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis.
Denúncias
Quem incorre na prática está sujeito as sanções previstas na legislação, a exemplo de advertências, multas, entre outras. Consumidores que se sentirem lesados podem procurar o Procon-MA.
Para formalizar denúncias, basta acessar o site www.procon.ma.gov.br/denuncie, utilizar o aplicativo PROCON MA ou ainda agendar atendimento presencial para uma das unidades. O agendamento pode ser feito também pelo site, app ou pelos telefones 151 e (98) 3261-5100.