O prazo para todos os candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições prestarem todas as contas de campanha, encerra às 19h, desta terça-feira (1º). O término se dá 30 dias após o pleito, conforme o calendário eleitoral.
Devem ser apresentadas as comprovações de todas as movimentações bancárias, como cheques, extratos e comprovantes de transferências, pagamentos e doações, bem como contratos, notas fiscais, recibos e toda a documentação que comprove o emprego de recursos na campanha eleitoral. A diplomação dos eleitos é condicionada à apresentação e ao julgamento destas contas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A documentação deve abranger tanto recursos oriundos de pessoas físicas, por meio de doações, como os recursos públicos, advindos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) ou do Fundo Partidário.
A entrega da documentação é feita totalmente online, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Segundo turno
No caso dos candidatos que disputaram o segundo turno, o prazo para a prestação de contas é 19 de novembro, tanto para o cargo de presidente como de governador. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê que todas as contas de campanha dos candidatos eleitos estejam julgadas até 15 de dezembro – três dias antes da data limite para a diplomação, em 19 de dezembro.