Com o aumento do número de casos de Covid- 19 no Brasil está mais comum a pesquisa dos usuários de planos de saúde sobre quais e quando os exames de detecção da Covid-19 devem ser cobertos pelos convênios. O regulamento para a disponibilização dos serviços são estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde , e o PROCON/MA faz o alerta para os consumidores.
Os exames PCR e de sorologia foram incluídos definitivamente no rol de procedimentos obrigatórios pela ANS, nas resoluções nº 453/2020 e 460/2020. Entre as regras, têm-se que para todos os casos é necessário haver indicação médica.
Para solicitar o PCR, considerado o mais eficiente na pesquisa da doença, o profissional deve fazer a solicitação seguindo algumas diretrizes do Ministério da Saúde, que inclui a presença de sintomas de síndrome gripal, entre outros.
Já os de sorologia IgM, IgA e IgG, que apontam se o organismo já teve contato com o vírus, são cobertos pelos convênios para os casos de pacientes que tenham os sintomas da Covid-19 há pelo menos sete dias e que não tenham resultado positivo anterior do RT-PCR.
Segundo a presidente do PROCON/MA, Karen Barros, o primeiro passo para garantir o direito é buscar o plano de saúde e identificar a rede de laboratórios habilitados para a realização do exame. Caso a operadora do plano não tenha um laboratório habilitado, o paciente pode fazer o exame em outro local e pedir o reembolso total dos valores gastos com os testes.
Pacientes que tiverem os exames negados por planos de saúde ou laboratórios podem formalizar suas denúncias por meio do aplicativo PROCON MA, disponível para Android ou IOS, pelo site www.procon.ma.gov.br ou ainda presencialmente em uma das unidades do órgão, que realiza atendimento mediante agendamento pelos canais digitais e também pelos telefones 151 e (98) 3261-5100, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.