Por conta da falta de vacina contra febre aftosa no mercado local e nacional, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) publicou, nessa terça-feira (5), no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 619 para que os produtores rurais possam regularizar a vacinação do seu rebanho sem sofrer maiores prejuízos.
Os produtores rurais que não realizaram a vacinação de bovinos e bubalinos, durante o período oficial da campanha contra febre aftosa, por conta da falta de vacina nas revendas agropecuárias, devem comparecer no prazo de 15 dias a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no escritório da AGED, onde tem a propriedade cadastrada para fazer a atualização do cadastro e a assinatura do Termo de Compromisso para vacinar seus animais.
Ao assinar o Termo de Compromisso, o produtor rural se compromete a adquirir a vacina, vacinar o rebanho e comprovar a vacinação dos bovinos e bubalinos até o dia 15 de novembro de 2021, sem aplicação das sanções legais (multa). Mesmo a II etapa sendo voltada para animais jovens, ou seja, até 24 meses, os inadimplentes da I etapa deverão vacinar todo o rebanho, independente da faixa etária.
O produtor deve fazer a atualização cadastral, informado os contatos atualizados. Ele deve comparecer ao escritório da AGED portando a cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço e contatos de e-mail e telefone) e dos documentos da propriedade. O produtor deve apresentar quaisquer dos listados como: certidão de registro do imóvel; ou escritura ou contrato de compra e venda do imóvel; ou contrato de arrendamento, parceria ou comodato; ou CAR (se tiver); ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STTR) no caso de pose ou de arrendamento, aluguel, criação de meia ou de qualquer concessão de área.
Ao produtor rural que perder o prazo estabelecido na Portaria para assinar o Termo de Compromisso ou se após assinar o Termo não vacinar e nem comprovar a vacinação dos animais deverá ser aplicado uma multa, conforme previsto na legislação vigente. Essa medida tem como objetivo cumprir com as ações do Plano Estratégico de Erradicação da Febre Aftosa, uma das condições para que o Estado do Maranhão possa retirar a vacina.