Três projetos de lei protocolados no Senado Federal determinam a prisão de quem furar a fila para tomar a vacina contra a covid-19. As matérias foram registradas pelos senadores Daniella Ribeiro (PP-PB), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Plínio Valério (PSDB-AM).
O Senado, que estava de recesso, retoma os trabalhos legislativos a partir de 1º de fevereiro. Não há, contudo, data para análise dos projetos que determinam a prisão dos ‘fura-filas’.
A matéria da deputada Daniella Ribeiro altera o Código Penal (decreto-lei 2.848, de 1940) e o PNI (Programa Nacional de Imunizações). Prevê pena de um mês a um ano contra os ‘fura-filas’. A senadora defende, ainda, que o infrator restitua o valor do imunizante ao poder público e pague multa de R$ 1,1 mil.
O texto de Randolfe Rodrigues altera a lei 13.979, de 2020 e tipifica o crime de ‘fraude à ordem de preferência de imunização’. Quem tentar antecipar a vacinação própria ou de outra pessoa fica sujeito a detenção de dois a seis anos, mais multa. Se o autor for servidor público, a pena pode chegar a dez anos de prisão.
A proposta de Plínio Valério, por sua vez, também altera o Código Penal para tipificar como crime a ‘burla à ordem de vacinação’. O texto recomenda prisão de três meses a um ano, mais multa. Se o agente for autoridade ou servidor público, pena pode chegar a um ano e meio.