A Secretaria da Fazenda informou aos consumidores que estão cadastrados no programa Nota Legal que liberado o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA deste ano. Até o dia 28 de março de 2021 pode ser feito o resgate de créditos e o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.
O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 26 de fevereiro, além do valor do crédito nota legal disponível também será beneficiado com o desconto de 10%. A emissão do DARE para pagamento somente poderá ser realizada após 48 horas, contados da data de solicitação do abatimento.
A Sefaz informa também que os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso e o abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa.
As solicitações de resgate de créditos para abatimento de IPVA encerram-se no dia 28 de março de 2021. E para usar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal, selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.
Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido (até o limite de 50% do valor do IPVA). Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.
Após a solicitação, para gerar o boleto de pagamento do IPVA com o abatimento do Nota Legal, o contribuinte deve acessar a página do IPVA, clicando no menu “IPVA 2021/Débitos Anteriores” informar o RENAVAM, inserir o código de segurança e clicar em “Consultar”.
O abatimento do IPVA, com os créditos do Nota Legal, somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da Sefaz/MA.