O Sindicato das Empresas de Transportes entrou com uma Ação na Justiça pedindo a suspensão da renovação da frota de ônibus que circulam em São Luís até 2022 e a suspensão da compra de ônibus com ar-condicionado até 2023.
Por lei, as empresas de ônibus são obrigadas a renovar os veículos da frota que tenham mais de 10 anos de circulação e daqueles equipados com ar-condicionados. Na Ação judicial proposta, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de São Luís pediu a suspensão da obrigatoriedade de renovação até 2023.
O sindicato argumenta que a pandemia acarretou na queda do número de usuários do transporte coletivo e com isso uma queda na arrecadação das empresas. Por essa razão não seria possível promover a renovação da frota urbana.
Direito
Segundo a promotora de Justiça, Lítia Cavalcante, a renovação da frota é um direito da população que garante a qualidade do serviço de trasporte. No parecer, o Ministério Público foi contrário à suspensão da substituição dos ônibus velhos.
“Como se trata de um direito calcificado em vários diplomas legais, não só no Código de Defesa do Consumidor, mas também na Lei de Licitação, na Lei do Transporte, também no próprio contrato firmado com a prefeitura, o Ministério Público entende que não há o que transicionar”, frisou. A promotora acrescentou ainda que “não faz sentido haver uma audiência de conciliação quando você não pode conciliar, transacionar sobre um direito, inclusive não é dele. Então, nesse caso o Ministério Público já pediu cancelamento da audiência e o julgamento antecipado do processo”.