A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prestem informações, ‘com urgência e prioridade’ e em até cinco dias, sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
A decisão datada foi dada no âmbito de ação em que a Associação dos Profissionais dos Correios questiona lei que alterou procedimentos do Programa Nacional de Desestatização (PND), e a que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), além de normas que qualificam os Correios a este último.
Na decisão, Cármen Lúcia determinou que, após as informações serem prestadas por Bolsonaro e Alcolumbre, os os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República no prazo de três dias cada. Depois de receber os pareceres, Carmen Lúcia vai decidir sobre a medida cautelar pleiteada, de suspensão das leis que tratam das desestatizações e que, segundo a Adcap, não podem ser aplicadas aos Correios.
No entanto, para a Associação dos Profissionais dos Correios, a ECT não pode ser sujeita ao programa, ‘pois a competência para manter o serviço postal é da União’. Para a entidade, o ato é inconstitucional. A associação sustenta que, se a Constituição incumbiu à União a competência de manter o serviço postal – que hoje se faz de modo descentralizado pela ECT -, então lhe garantiu os meios para assegurar o desempenho de sua função social.