O Supremo Tribunal Federal aceitou pedido do Governo do Maranhão e determinou que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com a Covid-19.
O Maranhão foi o primeiro estado a fazer essa solicitação ao Supremo, no dia 8 de fevereiro. A decisão saiu no domingo (28), em liminar foiconcedida pela ministra Rosa Weber.
O Governo Federal havia interrompido a habilitação de leitos em dezembro. Com isso, o custeio integral ficou sob responsabilidade do governo do Maranhão. Além do pedido do Maranhão, a ministra acatou ainda outra ação com o mesmo sentido, do estado de São Paulo. O pedido paulista no STF, foi feito dois dias após o do Maranhão.
“Fica evidenciado que não se cuida de um ‘favor’, e sim de um direito dos estados e um dever do Governo Federal, segundo a Constituição e legislação do Sistema Único de Saúde”, explica o governador Flávio Dino.
Interrupção
Segundo a ação cível originária encaminhada pelo Maranhão ao STF, em dezembro de 2020, dos 20.770 leitos então em uso no Brasil, 12.003 estavam habilitados, ou seja, contavam com o financiamento do Ministério da Saúde para sua manutenção.
Em janeiro, esse número reduziu para 7.017 e em fevereiro, foi de apenas 3.187. No caso específico do Maranhão, em 2020 o Ministério da Saúde havia habilitado 216 leitos exclusivos para Covid-19. Todos foram desabilitados em dezembro.
O Maranhão, então, solicitou ao Ministério da Saúde a habilitação imediata de 119 leitos, o que foi recusado. Depois, em janeiro, a solicitação foi feita novamente, sem receber resposta. Atualmente, totalizam 268 leitos exclusivos para Covid-19 em funcionamento na rede estadual – nenhum está habilitado pelo Ministério da Saúde.