Os eleitores maranhenses poderão tirar seu primeiro título, fazer a mudança de município de votação, alterar dados pessoais, mudar o local de votação ou reativar o documento pela internet. O processo estará aberto a partir de terça-feira (8).
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), esses serviços podem ser feitos de forma presencial nas sedes dos cartórios e fóruns eleitorais do estado ou pelo autoatendimento ao eleitor disponível no site do TRE-MA.
Em razão da pandemia da Covid-19, a coleta de dados biométricos ainda permanece suspensa, com data de retorno prevista para o início de 2023. O cadastro eleitoral estava fechado desde 4 de maio como determina a Lei das Eleições, que prevê o fechamento 151 dias antes do pleito.
Para o atendimento presencial, o eleitor deve comparecer portando originais e cópias de documento oficial com foto e comprovante de residência. Se o interessado for do gênero masculino, e for primeiro título, com idade de 19 anos, também é necessário o certificado de reservista.
Autoatendimento
No caso daqueles eleitores que estão em situação irregular, antes de preencher o formulário para atendimento é necessário emitir a guia de multa e realizar o pagamento para prosseguir com o atendimento.
Caso não haja pendência, o eleitor deve preparar a seguinte documentação necessária para anexar ao requerimento: documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver) e comprovante de quitação do serviço militar (se o requerente for do sexo masculino e maior de 18 anos, para alistamento).
No site do TRE-MA, o eleitor deve seguir o seguintes passos para o autoatendimento:
Fazer uma foto no estilo “selfie”, colocando ao lado do seu rosto o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. Os arquivos podem ser enviados nos formatos PDF, JPG e PNG.
Iniciar o preenchimento do requerimento, no próprio site. O eleitor precisa informar, no formulário, ao menos um telefone para contato, caso a Justiça Eleitoral precise colocar o requerimento em diligência para pedido de complementação de algumas informações que, se não atendido, pode resultar em indeferimento do requerimento.
Uma vez realizado o pedido, o eleitor poderá acompanhar o status, inclusive se deferido ou não. Se deferido, basta baixar o aplicativo e-título para ter a via digital do documento. Caso indeferido, pode complementar informações, entrando em contato por telefone ou e-mail com o cartório eleitoral de sua cidade.
Em caso de dúvida sobre o andamento da solicitação feita pelo autoatendimento, o interessado deve entrar em contato com o seu respectivo cartório eleitoral. Os números de telefones, e-mails e horário de atendimento constam no endereço eletrônico.