O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação, no primeiro e segundo turnos das eleições, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro. Mesmo quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais, nem permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. O descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.
A restrição atinge grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição.
Somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar nas eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis das seções. As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação.
O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição. Para justificar a decisão, ele referiu-se à norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções, sem que haja autorização da equipe de mesários.