O uso de máscaras em locais fechados é facultativo no Maranhão. A decisão é do governador Flávio Dino (PSB), publicada no Decreto nº 37.492, de 11 de março de 2022. Pelo documento, o item não precisa mais ser utilizado em espaços fechados, desde que mais de 70% da população da cidade esteja vacinada com as duas doses ou dose única.
Segundo o texto, em locais fechados “nos municípios em que mais de 70% da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19, conforme dados constantes do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), o uso de máscaras faciais de proteção é uma faculdade de cada indivíduo, ou decorrerá de norma municipal, não havendo mais obrigatoriedade estadual”.
O decreto só obriga o uso de máscara em locais fechados, se tratando de municípios com menos de 70% de vacinados com as duas doses ou dose única. A dispensa nesse caso se dará no acesso a estabelecimento que exija comprovação de vacinação.
E devem permanecer utilizando a máscara nestes locais, pessoas infectadas com a Covid-19 e que tenham necessidade de quebrar o isolamento.