O prefeito Assis Ramos, assinou nesta segunda-feira (29), decreto nº 116/2021 que acrescenta as alíneas “c” e “d” ao inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 109, de 16 de novembro de 2021, sobre a regulamentação do uso de máscaras faciais de proteção em locais públicos e em locais de uso coletivos.
A redação do decreto acrescenta que:
c) para fins de entrada e permanência (inclusive, nas aulas) nas escolas e afins (creches, conservatórios, etc.) da rede pública municipal de ensino é obrigatório, para todas as pessoas (alunos, agentes públicos, visitantes, etc.) acima de 04 (quatro) anos de idade, o uso de máscaras faciais, cobrindo nariz e boca e ajustada perfeitamente ao rosto, podendo a Secretaria Municipal de Educação regulamentar a questão;
d) as escolas e afins da rede privada de ensino poderão exigir, para fins de entrada e permanência em suas dependências, o uso de máscaras faciais, na forma do protocolo sanitário adotado.
O prefeito Assis Ramos esclarece que foi um pedido do secretário de Educação, José Antonio Pereira, fazer essa ressalva. “As 135 escolas da rede municipal seguem um protocolo de segurança para retorno às aulas no formato híbrido e presencial, onde estabelece normas e procedimentos de atuação nos casos de Covid-19, em alunos e professores. Diante disso, vimos a necessidade de reforçar esses cuidados, mesmo que jamais tenham deixados de serem seguidos pelas instituições”.
Conforme protocolo da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicado no site da Prefeitura, na aba, comunicados, o documento que é de domínio público, estabelece orientações gerais a respeito das medidas de proteção. “As gestões escolares seguem rigorosamente o protocolo, bem como a Semed monitora, sempre que informada, os casos comprovados. Além disso, como medida de segurança, também manteve o rodízio das turmas, com a capacidade de 50%. No entanto, é preciso que a secretaria e comunidade escolar andem juntas, para garantir os cuidados necessários”, finalizou José Antonio Pereira, secretário de Educação.