O Conselho Nacional de Trânsito publicou na última quarta-feira (10), a portaria nº 198 que garante ao usuário a opção da impressão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) em papel A-4. A medida altera Resolução nº 809, de dezembro de 2020, que extinguiu a versão impressa em papel moeda e estabeleceu tão somente a versão eletrônica do documento, o CRLV-e.
Aqui no Maranhão pelo Departamento Estadual de Trânsito, essa possibilidade de impressão também em meio físico era oferecida aos usuários, uma vez que a versão em papel A-4 comum, com o código bidimensional (QRCode) garantindo a autenticidade do documento, já era muito solicitada pelos usuários do estado.
A recente portaria do CONTRAN não restabelece a obrigatoriedade do documento impresso em papel-moeda, apenas acrescenta que o proprietário do veículo, se quiser, poderá solicitar a versão em papel comum A – 4 nos Detrans, ou imprimi-lo por conta própria como já também se fazia possível.
Mesmo com as novas ações, continuam em vigor as regras da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) e do CRLV-e, conforme a Resolução 809/2020 do Contran.
“Frisamos que o DETRAN-MA já vinha imprimindo esse documento em papel A-4, quando solicitado pelos usuários. Evidenciamos também que o CONTRAN normatizou a impressão do documento em papel A-4, o que não vinha sendo realizado por todos os DETRANs, diferentemente do Maranhão que sempre o fez. Pelo CONTRAN, ao cumprir a decisão judicial proferida, não houve, pelo menos até agora, o restabelecimento do uso ou da obrigatoriedade da utilização do documento físico impresso em papel-moeda”, esclarece a Diretora Geral do Detran-MA, Larissa Abdalla Britto.